quarta-feira, 20 de abril de 2016

Supremacia da Constituição

  • Rigidez e supremacia constitucional: A rigidez decorre da maior dificuldade para sua modificação do que as demais; dela emana o princípio da supremacia da constituição, colocando-a no vértice do sistema jurídico.

  • Supremacia da Constituição Federal: por ser rígida, toda autoridade só nela encontra fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais; exerce, suas atribuições nos termos dela; sendo que todas as normas que integram a ordenação jurídica nacional só serão válidas se se conformarem com as normas constitucionais federais.

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