domingo, 3 de abril de 2016

Questões sobre Compensação de Dívidas

(CESPE – Advogado – CESAN-ES/2005) A compensação é um modo de extinção de obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são reciprocamente credora e devedora uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Correto. A compensação é um modo de extinção das obrigações e ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credor e devedor uma das outra (art. 368 do CC). De acordo com o art. 369 do CC, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 

(CESPE- Analista Judiciário – TRE-GO/2008) A compensação legal de dívidas pode recair sobre prestações infungíveis.

Errado. De acordo com o art. 369 do Código Civil, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 

(CESPE – Analista – SEGER-ES/2007) Extingue-se a obrigação pela compensação quando duas pessoas são, simultaneamente, credora e devedora uma da outra, de dívidas vencidas e originadas de uma mesma causa, ainda que não haja homogeneidade das prestações ou que se trate de coisa incerta ou não fungível entre si.

Errado. Segundo o art. 369 do Código Civil, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. 

(CESPE – Juiz do trabalho – TRF - 5ª Região/2010) Podendo o terceiro não interessado pagar débito em nome do devedor, pode ele também compensar o débito alheio com aquilo que o credor lhe dever.

Errado. De acordo com o art. 376 do CC, obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. 




  
  

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