quinta-feira, 10 de março de 2016

CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES - Caracterização do Empregado - Subordinação


A palavra subordinar advém do latim...

sub- + ordinare = debaixo das ordens de alguém

A subordinação é jurídica porque o empregado assina contrato de trabalho, colocando sua mão de obra a serviço da empresa.

O contrato de trabalho é um instrumento jurídico de intercâmbio de operações econômicas de produção.

A subordinação exterioriza-se quando o empregador toma decisões sobre a empresa, dá ordens ao empregado, determina como e onde realizar as tarefas, fiscaliza o trabalho e aplica sanções disciplinares. 


O empregador detém o poder de direção da empresa, e a subordinação do empregado é a consequência lógica desse poder, visto pelo lado do empregado, salvo a existência de ordem, manifestamente, ilegal. 

A subordinação é a maior diferença entre o empregado e um trabalhador autônomo, já que a figura de empregado pressupõe a subordinação ao empregador. 

No trabalho autônomo, inexiste qualquer tipo de subordinação, uma vez que o autônomo mantém, em seu próprio âmbito, o poder de gestão de seu trabalho.

Ao comando do empregador corresponde o dever de obediência do empregado.


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