quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

TÉCNICA DE REDAÇÃO FORENSE - Expressões corretas


Deve-se escrever corretamente: aberratio ictus (erro, ou desvio do golpe), aberratio personae (erro de pessoa), aberratio rei (erro da coisa). E mais: a contrario sensu (pela razão contrária), actio empti, ou actio ex empto (ação do comprador), ad corpus e ad mensuram (por corpo e por medida, ad causam (para a causa) etc. 

Outros exemplos (corretos): abusus non tollit usum (o abuso não tira o uso), animus (ânimo, intenção, vontade), animus adiuvandi (intenção de ajudar), animus acquirendi ou adquirendi (intenção de adquirir), animus occidendi (intenção de matar), ante acta (antes dos atos, isto é, preliminarmente), ante tempus (antes do tempo, igual a ante diem).

Lato sensu (em sentido lato, sentido amplo) nunca deve ser escrito “latus sensus”, ou “lato sensus”. Assim também: a contrario sensu (pela razão contrária), more uxório (segundo o costume de casado), mora ex persona, mora ex re (mora proveniente da pessoa, ou da coisa), in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), in concreto e in abstracto (em concreto, em abstrato), in extenso (por extenso), in verbis (nestes termos), in singulis (por cabeça, por cada um), in limine (liminarmente), clausula rebus sic stantibus (permanecendo assim as coisas). São casos de ablativo, usado no latim para indicar tempo, modo, fim, causa, condição e outras circunstâncias adverbiais. 

Juiz “a quo” 

Agora, uma questão que tem causado certa perplexidade. Costuma-se dizer “juiz a quo” (juiz do qual se recorre). Então, alguns apressados passaram a escrever “juíza a qua” (juíza da qual se recorre), porque “qua” é o feminino de “quo”. Mas sem razão, porque na verdade, o recurso é da decisão proferida no juízo inferior, portanto, sempre deve ser “a quo”, nunca “a qua”. E o recurso é sempre dirigido ao tribunal “ad quem” (para o qual se recorre). 

“Status” e “data venia”

Statu quo (ante) significa “no estado em que se encontrava (antes). Já status quer dizer “estado”, isto é, a condição de uma coisa ou de uma pessoa, no sentido puramente jurídico, como casado, solteiro, divorciado etc. 

Já “data venia” (com licença, com a devida vênia) não leva acento, porque nenhuma palavra latina deve ser acentuada. Nunca usar as variantes “datissima venia” ou “data venia concessa”, expressões que não existem na boa linguagem jurídica.

Para quem gosta do latim, recomenda-se o “Dicionário de Latim Forense”, de Amilcare Carletti, LEUD – Livraria e Editora Universitária de Direito, de onde extraímos as lições acima.

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