segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

TÉCNICA DE REDAÇÃO FORENSE - Citação de Leis



1. No texto jurídico (petição, memorial, sentença), a primeira referência deve indicar o número da lei, seguido da data, sem abreviação do mês e ano: Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965. Nas referências seguintes serão indicados apenas o número e o ano: Lei nº 4.860, de 1965; ou Lei nº 4.860/65.

 2. Os artigos de lei são citados pela forma abreviada “art.”, seguido de algarismo arábico e do símbolo do numeral ordinal (º) até o de número 9, inclusive; a partir do 10, usa-se só o algarismo arábico. Assim: art. 1º, art. 2º, art. 3º .... art. 9º; art. 10, art. 11, art. 20, art. 306, art. 909 etc.

3. Os incisos são designados por algarismos romanos, seguidos de hífen (ver art. 125 do CPC, abaixo).

4. O texto de um artigo inicia-se por maiúscula e termina por ponto, salvo nos casos em que contiver incisos, quando deverá terminar por dois pontos. Exemplo:

Dispõe o Código de Processo Civil:

“Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.”
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.”

5. Quando um artigo tiver mais de um parágrafo, estes serão designados pelo símbolo §, seguido do algarismo arábico correspondente; a grafia é por extenso, nas referências a parágrafo único, parágrafo seguinte. parágrafo anterior e semelhantes. Ex.: os §§ 2º e 3º do art. 15...; o parágrafo único do art. 12...

6. As alíneas ou letras de um inciso ou parágrafo deverão ser grafadas com letra minúscula, seguida de parêntese: “De acordo com o § 3º, alíneas a) a c) do art. 20 do CPC (ou alíneas “a” a “c” do CPC).

7. As datas devem ser escritas por extenso: 2 de maio de 1970 (não se escreve 02 de maio de 1.970); o ano não tem ponto, mas o número da lei tem: Lei nº 5.450, de 2 de maio de 1970 (Errado: Lei 5440, de 02.05.70 ou 1.970). Lembrete, para memorizar: “lei” (com i) tem
ponto, logo o número da lei também tem ponto (Lei nº 5.450/70); “ano” (sem i) não tem ponto, portanto a indicação do ano não leva ponto (em 2002 o Brasil conquistou o pentacampeonato; 2004 é o ano da Olimpíada de Atenas).

8. DECRETOS - A mesma técnica acima. Escreve-se: O Decreto-lei nº ou o Dec.- lei nº; o Decreto Estadual nº, a Lei Municipal nº. A abreviação de número é nº (não n.).







 


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