terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Termos Jurídicos - F

Família substituta

Substituição do pátrio poder dos pais por outra família, nos casos determinados pela Justiça.

Fase de instrução

Nesta fase do processo o réu apresenta sua defesa, junta os documentos e apresentadas as provas e contraprovas, razões e contra-razões e são ouvidas as testemunhas. No transcorrer da fase de instrução do processo, o Juiz poderá solicitar a realização de perícia para auxiliar na elaboração da sentença.

Fato jurídico

É todo acontecimento voluntário, ou não, capaz de determinar conseqüências jurídicas ou de conservar modificar ou extinguir uma relação de direito, ou certo direito. O fato jurídico pode ser principal, acessório, voluntário ou involuntário.(C.C., art. 81 ).

Feito

Conjunto dos atos coordenados da causa e do juízo, que imprimem forma e movimento à ação. O mesmo que causa, ação, demanda, lide, litígio, pleito judicial, processo.

Fiança

É o ato ou contrato pelo qual um terceiro, chamado fiador, assume ou assegura, no todo ou em parte, o cumprimento de obrigação do devedor, quando este não a cumpra ou não a possa cumprir, salvo quando a obrigação seja estritamente pessoal, isto é, somente o devedor pessoalmente a possa cumprir - (Cunha Gonçalves).

Ficto

Que se admite como verdadeiro, por hipótese, ou presunção legal ou circunstancial: confissão ficta, violência ficta, etc.

Foro judicial

O local público e oficialmente destinado a ouvir e atender as petições, as postulações, as provas dos fatos alegados e decidir o direito aplicável à relação litigiosa. Pode ser usado para designar o edifício público no qual funcionam os órgãos do Poder Judiciário, como também o juízo, poder jurisdicional ou o órgão do Poder Judiciário, compreendendo os juizados, respectivos cartórios e todo o aparelhamento necessário ao seu funcionamento.

Fórum

Denominação atual que extensivamente se dá ao edifício onde se concentram e funcionam normalmente todos os serviços da justiça. O mesmo que foro.

Fratricídio

Homicídio de uma pessoa, praticado por seu próprio irmão ou irmã.

Fraude

Artifício malicioso que uma pessoa emprega com a intenção de prejudicar o direito ou os interesses de terceiro. Manobra que o devedor pratica contra o seu credor, assumindo obrigações ou alienando bens com o fim de lesar-lhe o patrimônio. Toda a intenção de alguém, na execução dum ato contrário a certa disposição de lei imperativa, ou proibitiva.

Função jurisdicional

A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).

Fundamentar

Justificar, procurar demonstrar, com fortes razões e apoio na lei, na doutrina, na jurisprudência, ou em documentos ou outras provas. Expor, baseado no direito e nas provas, as razões de julgamento da causa, ou dum pedido, ou contestação.

Furto

Crime que consiste na subtração de coisa móvel, para si ou para terceiro, sem consentimento do seu legítimo dono. Tirada, apropriação ilícita da coisa móvel alheia. A coisa furtada ( C.P., art.155: dos crimes contra o patrimônio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário