terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Termos Jurídicos - C

Caducar

Perder a validade ou a força de um direito, em decorrência do tempo; superado o prazo legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo.

Calúnia

Crime contra a honra, que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime.

Câmara

Denominação que tem, no país, cada um dos órgãos em que se dividem os tribunais de justiça. Há neles câmaras isoladas ou separadas, e estas, quando funcionam em conjunto, podem ser grupos de câmaras ou câmaras reunidas, que designam, ou não, tribunal pleno. O mesmo que turma. As câmaras no Poder Judiciário são compostas de Desembargadores da 2ª Instância do Tribunais ou Ministros dos Tribunais Superiores.

Carga

Recibo que o advogado, ou qualquer autoridade judiciária, administrativa ou fiscal exara no competente protocolo do escrivão, relativamente aos autos que recebe com vista com ou em confiança: assinar a carga. Livro existente nos cartórios e nas secretarias dos tribunais, onde se faz menção de autos entregues à parte, mediante recibo.

Carta

Documento ou escrito judicial, ou oficial, por meio do qual se pede a execução de certos atos, fazem-se avisos, contratos, notificações, ou intimações, impõem-se deveres ou obrigações, ou, ainda, atribuem-se ou reconhecem-se direitos.

Carta avocatória

Carta por meio da qual o juiz competente, de instância superior, ou tribunal, avoca determinado feito aforado em juízo de hierarquia inferior, dentro da sua jurisdição, por atribuir-se competência para o conhecer.

Carta de adjudicação

Título de propriedade expedido a favor do exeqüente, ou de qualquer credor, em concurso de preferência ou rateio, após realização deste, ou da praça ou leilão, e antes de assinado o auto de arrematação.

Carta de arrematação

Título de propriedade que se expede a favor do arrematante de bens que são vendidos em leilão ou hasta pública.

Carta de guia

O mesmo que carta de sentença no Cível. Aquela que o juiz criminal logo que transita em julgado a sua decisão condenatória, faz acompanhar o réu, pondo-o à disposição do diretor do estabelecimento em que ele deve cumprir a pena. Aquela pela qual o beneficiado por livramento condicional é mandado pôr em liberdade.

Carta de homologação de sentença estrangeira

Título expedido pelo Supremo Tribunal Federal, após processo regular, a fim de que a sentença estrangeira possa ser executada no Brasil.

Carta de ordem

Diz-se daquela pela qual o juiz requisita de outro, de categoria inferior, e de seu subordinado, fora da circunscrição jurisdicional do deprecante e na do deprecado, a realização de certo ato ou diligência, cujo prazo de cumprimento é prefixado.

Carta de remição

Título de propriedade expedido a favor do executado que, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação, libera todos os bens penhorados, ou um deles, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não houve licitante, ou de maior lanço feito.

Carta de sentença

Título hábil para execução da sentença condenatória que passou em julgado, extraído regularmente dos autos da ação onde foi ela proferida.

Carta precatória

É o ato pelo qual um juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta. O juiz que expede a precatória é chamado de deprecante e o que recebe se chama deprecado. A precatória, ordinariamente, é expedida por carta, mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone e fax, ou em mão do procurador.

Carta rogatória

É o ato pelo qual o juiz pede à Justiça de outro país a realização de atos jurisdicionais que houverem de ser praticados em território estrangeiro.

Carta testemunhável

É o recurso cabível, em matéria penal, contra decisão que denega recurso, ou da que, embora o admitindo, obste a sua expedição e seguimento para o juízo de instância superior (Código de Processo Penal, arts. 639/696).

Cartório extrajudicial

É o local onde são praticados os atos extrajudiciais, como, por exemplo escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários de pessoas físicas.

Cartório ou vara judicial

É o local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos civis e criminais.

Circunscrição

Base territorial, de caráter administrativo, destinada a delimitar o alcance das atribuições de um determinado órgão público.

Circunstância excludente

Como a legítima defesa, é aquela em que o estrito cumprimento do dever legal exclui o caráter criminal ou injurídico de um fato.

Circunstância isentiva

A que isenta, que é dirimente.

Circunstâncias agravantes

Sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: a reincidência; ter o agente cometido o crime: por motivo fútil ou torpe; para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, entre outros.

Circunstâncias atenuantes

São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ser o agente menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença; o desconhecimento da lei, entre outros.

Citação

Ato pelo qual o réu é chamado a juízo para, querendo, defender-se da ação contra ele proposta. Chamamento a juízo de alguém, para reagir contra a postulação de alguém.

Citação circunduta

A que é nula por algum ato ou fato previsto em lei.

Citação com hora certa

Aquela em que se o réu estiver ocultando-se, evitando ser citado o oficial de justiça determina, com os familiares do réu, a hora em que voltará.

Citação inicial

Aquela deve ser promovida para início da ação, a fim de distingui-la da que se deve fazer para início da execução.

Citação pessoal

Aquela em que o réu é notificado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal.

Citação por mandado

Feita pelo oficial de justiça com o objetivo de procurar o réu onde ele se encontrar.

Citação por precatória

A feita por meio de carta precatória.

Citação postal

Notificação enviada via correio, por carta registrada, com aviso de recebimento.

Cível

A palavra "cível" diz respeito às questões envolvendo os cidadãos nas suas relações reguladas pelos Direitos Civil, Comercial, Administrativo ou Tributário. Nesse sentido, "cível" é a mesma coisa que "civil" e se opõe a "criminal" ou "penal".

Cívil

A palavra "cível" diz respeito às questões envolvendo os cidadãos nas suas relações reguladas pelos Direitos Civil, Comercial, Administrativo ou Tributário. Nesse sentido, "cível" é a mesma coisa que "civil" e se opõe a "criminal" ou "penal".

Cláusula

Cada um dos artigos ou disposições de um contrato, tratado, testamento ou qualquer outro documento semelhante, público ou privado.

Cláusula à ordem

A que indica títulos transmissíveis por endosso.

Cláusula adjeta

A dependente ou subordinada a outra cláusula.

Cláusula constituti

A que forma obrigação, pacto que se acrescenta ao contrato ajustado entre as partes, no intuito de alterar a natureza do ajuste que se estabelece.

Cláusula de escala

Nos contratos, a que estabelece revisão de pagamentos a serem efetuados de acordo com as variações do preço de determinadas mercadorias, dos serviços, dos índices do custo de vida, dos salários.

Cláusula de estilo

A usada de forma constante em negócios da mesma espécie ou natureza, e é aceita, tacitamente, pelas partes, mesmo não sendo formulada textualmente.

Cláusula de inalienabilidade

A imposta por alguém, nos contratos a título gratuito, inter vivos ou causa mortis, pela qual, ocorrida a transmissão dos bens ali mencionados, não podem os favorecidos ou beneficiados aliená-los sob qualquer pretexto.

Cláusula del credere

Diz-se da cláusula que designa a comissão ou prêmio que é pago ou prometido por um comerciante a seu representante ou comissãrio, em virtude de sua obrigação de responder pela solvabilidade da pessoa com quem operou a mando ou não do comitente, sobre transações de interesse deste.

Cláusula írrita

A que fica sem efeito ou nula por conflitar com a lei ou com o próprio contrato.

Cláusula leonina

A que, disposta em um contrato, tem por objetivo atribuir a uma ou a algumas vantagens desmesuradas em relação às outras, seja concedendo-lhes lucros desproporcionais em relação à sua contribuição contratual, em faceda contribuição também prestada pelas demais partes, seja porque as isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, somente se lhes outorgando direitos.

Cláusula ouro

Nos contratos, a que estabelece pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, ou nos seus equivalente em moeda nacional, para assegurar a manutenção do valor pecuniário da obrigação, diante da depreciação ou oscilação da moeda do Estado em que será cumprida tal obrigação.

Cláusula rebus sic stantibus

A que permite a recisão contratual se supervenientes circunstâncias vierem a justificá-la.

Cláusula testamentária

A que inclui a última vontade do testador a respeito de seus bens quando do testamento.

Cláusulas pétreas

Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal define que proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação. Veja o Art. 60, § 4º e incisos da Constituição Federal.

Coação

Ato de constranger alguém; mesmo que coerção.

Coisa julgada

Coisa julgada material é a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

Coisas fungíveis

São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Competência

Extensão do poder de jurisdição do juiz, ou seja, a medida da jurisdição.

Competência originária dos tribunais

Em regra o processo inicia no Primeiro Grau de jurisdição, porém existem casos, em que a lei estabelece que o processo deve ter início perante os órgãos jurisdicionais superiores, em razão de determinada, circunstâncias, como a qualidade e função das pessoas, a natureza do processo.

Competência recursal

É a competência para admitir o recurso, no Primeiro Grau, do juiz prolator da decisão, e, no Segundo Grau, do órgão julgador coletivo ou colegiado para conhecer ou não da matéria posta sub exame.

Conciliador

São advogados, servidores da Justiça e estudantes de Direito que prestam serviço voluntário à Justiça, e têm a função de auxiliar o Juiz na busca da solução do conflito mediante acordo.

Concurso formal

É a prática pelo agente criminoso, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não.

Concurso material

É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não.

Concussão

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Conflito de competência (cc)

Ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder para agir em determinada situação. A ação pode ser proposta pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.

Contestação

Peça de defesa dos direitos do réu, na qual ele procura reafirmar tais direitos, ao mesmo tempo em que contradita os do autor. Na esfera processual, a contestação traz assim o amplo sentido de reafirmação e oposição, simultaneamente. É a discussão.

Contrato

Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Contrato acessório

O mesmo que contrato adjeto. Aquele em que se pressupõe a existência de outro do qual depende em geral; serve de garantia.

Contrato administrativo

Aquele firmado entre o particular e o poder público com a finalidade de assegurar o funcionamento de um serviço ou de um negócio público, quando tal contrato está subordinado às regras especiais do direito público.

Contrato aleatório

Aquele em que ao menos uma contraprestação é incerta, por depender de evento futuro.

Contrato bilateral

Aquele em que as partes estabelecem obrigações recíprocas.

Contrato coletivo de trabalho

Acordo normativo entre categorias profissionais e econômicas que, por definição, deriva de decisão administrativa ou judicial.

Contravenção penal

É a infração penal a que a lei, isoladamente, pune com a pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumuladamente. É um "crime menor", enquadrado dentro das normas legais que regem as Contravenções Penais.

Correição

Função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes Corregedores, que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da justiça e auxiliares.

Correição geral ou ordinária

Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais.

Correição parcial ou extraordinária

É a procedida pelo Corregedor em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, por meio da parte interessada, e que implica em erro ou abuso de autoridade judiciária no qual teve origem.

Corrupção passiva

Ato de receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão da mesma, vantagem indevida, ou aceitar promessas dessas vantagens.

Crime

Definido legalmente como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa (Dec. Lei nº 3.9 14, de 9/12/1941 - Lei de Introdução ao Código Penal - art. 1º). A doutrina define crime como o "fato proibido por lei sob ameaça de uma pena" (Bento de Faria).

Crime continuado

É aquele em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário