Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.
Sendo o Brasil um Estado democrático de direito, os princípios fundamentais se apresentam como sendo os objetivos deste complexo sistema chamado direito.
Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.
O primeiro artigo da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção do Estado:
- soberania;
- cidadania;
- dignidade da pessoa humana;
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- pluralismo político.
O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu, ou seja: poderes executivo, legislativo e judiciário.
No terceiro artigo relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir:
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
A seguir, no artigo 4º estão os princípios a serem utilizados pelo Brasil em suas relações internacionais:
- independência nacional;
- prevalência dos direitos humanos;
- autodeterminação dos povos;
- não-intervenção;
- igualdade entre os Estados;
- defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- concessão de asilo político.
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