segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Vetado o Projeto de Lei no 5.732, de 2013, que “Regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile”.

Nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, foi vetado integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 5.732, de 2013 (no 67/11 no Senado Federal), que “Regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação, do Trabalho e Previdência Social e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:
A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade. Além disso, há dispositivo no projeto que, se sancionado, resultaria em violação às liberdades previstas nos incisos IV e IX do art. 5o, bem como ao que dispõe o art. 220, todos da Constituição. Por fim, em razão da importância das profissões tratadas pela proposta, o Governo tomará medidas necessárias para garantir seu devido reconhecimento.
Publicado no DOU de 13.11.2015

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