quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

CONTRADITÓRIO

O princípio do contraditório garante a dialética do processo, onde se assegura que sempre que uma parte se manifesta, é permitido a outra que se pronuncie sobre isso.
Este princípio está inserido no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, bem como no Novo Código de Processo Civil no artigo 10.
O contraditório  está ligado a outros princípios processuais, como por exemplo a igualdade e ao direito de ação.
Este princípio é assegurado as partes do processo, aos litisconsorciados, aos terceiros intervenientes ou seja, a todos os que tiverem interesse na demanda.

AMPLA DEFESA

Garante as partes todos os meios de sustentarem sua indagações. O direito a ampla defesa está no direito jurisdicional e administrativo. 
O princípio da ampla defesa é aplicado ao processo civil, ao processo penal, ao processo trabalhista e até aos processo administrativos.
Ele está inserido no artigo 5º, LV da Constituição Federal.

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