quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Obrigações Reais (Propter Rem)

As obrigações reais ou propter rem são as que estão a cargo de um sujeito, à medida que este é proprietário de uma coisa, ou titular de um direito real de uso ou gozo dela.

Apresenta-se vinculada a um direito real, como acessório, e sua natureza pode ser considerada mista. Nessa espécie de obrigação, a pessoa do devedor pode variar, na dependência da relação da propriedade ou da posse que venha a existir entre o sujeito e determinada coisa.

Podem decorrer da comunhão ou copropriedade, do direito de vizinhança, do usufruto, da servidão e da posse.

É um misto de direito real e direito pessoal.

Trata-se de relação obrigacional que se caracteriza por sua vinculação à coisa. 

O nascimento, transmissão e extinção da obrigação propter rem seguem o direito real, com uma vinculação de acessoriedade.




Nenhum comentário:

Postar um comentário