quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Introdução ao Direito das Obrigações

O estudo de Direito Civil envolve conhecimentos especializados, com uma divisão de matérias em parte geral e partes especiais.

O Direito das Obrigações, é conjunto de normas e princípios jurídicos que regulam as relações patrimoniais entre um credor e um devedor a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou não, uma prestação de dar, fazer ou não fazer.

A obrigação é um vínculo jurídico que nos obriga a pagar alguma coisa, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. É uma relação jurídica, unindo duas ou mais pessoas, credor e devedor.

São no geral, apreciáveis em dinheiro, cunho pecuniário.
Possui caráter transitório, pois uma vez alcançado e finalizado o objetivo, extingue-se.
O objeto da obrigação traduz-se numa atividade do devedor, em prol do credor. É a prestação.

Quem responde pelo adimplemento é o patrimônio do devedor.

É um direito pessoal, pois a relação jurídica vincula duas ou mais pessoas. 
Concede direito a uma ou mais prestações efetuadas por uma pessoa.
São infinitas, podendo ser criadas de acordo com as necessidades individuais e sociais.


Resumo - Silvio de Salvo Venosa






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