quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Direito Processual Civil - Conceito

O Direito Processual Civil pode ser estudado a partir de três fases:
A primeira chamada de fase da adjetivação, que defendia ser o direito processual apenas a adjetivação do direito material.
A segunda conhecida por fase autonomista, defendia a autonomia da ação, asseverando que não se confundia com o direito material.
A terceira chamada de fase da instrumentalidade é a que nos norteia hoje, porque o direito processual instrumentaliza do direito material.
CONCEITO
O direito processual é a ciência que estabelece as normas e os princípios jurídicos que regem a solução dos conflitos. São as regras que organizam as soluções dos conflitos.
Sobre o direito processual temos a teoria unitária e dualista.
A teoria unitária defendida por Carnelutti, sustenta que o direito processual é único, mas por razões de estrutura se divide em ramos que tem porém uma base comum.Ou nos dizeres de Carnelutti o direito processual é único, mas os processo são distintos.
A teoria pluralista entende existe distinção entre o direito processual se desenvolvendo de forma diferente em relação a diversos fundamentos, como por exemplo o processo civil ser dispositivo e o processo penal ser inquisitivo que o direito material não disciplinando todos os direito, portanto não temos uma separação dos direito, seja material, seja processual.

RAMOS DO DIREITO PROCESSUAL

Assim temos o direito processual segundo o direito material, ou seja, direito processual civil; direito processual penal; direito processual do trabalho; direito processual penal militar; direito processual tributário; direito processual constitucional.
O direito processual se vale da lei, aqui estabelecida tanto as normas de direito processual, como a própria Constituição Federal. Várias leis ordinárias terão conteúdo de direito processual.
Além da Lei, serão fontes de direito processual a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Outras fontes do direito processual teremos as Súmulas, a jurisprudência, os Regimentos Internos dos Tribunais.
No direito processual a norma tem aplicabilidade imediata, ou seja, ela aplica-se aos processos em curso.
Assim ao entrar em vigência o Novo Código de Processo Civil, ele se aplicará de imediato a todos os processos em curso, como previsto no artigo 1046 deste diploma normativo.

NORMA PROCESSUAL NO ESPAÇO

A norma processual tem aplicabilidade em todo o território nacional, visto que em nosso ordenamento temos apenas um código nacional.
É claro que, poderemos ter uma decisão internacional, sendo aplicada no Brasil, sendo necessario, para tanto, como regra, que a mesma seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

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