sábado, 24 de outubro de 2015

Constituição política do Império do Brasil - Título 3º

Dos Poderes, e Representação Nacional

Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Políticos e o princípio conservador dos Direitos dos Cidadãos, é o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituição oferece.

Art. 10. Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro : o poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial.

Art. 11. Os Representantes da Nação Brasileira são o Imperador, e a Assembleia Geral.

Art. 12. Todos estes Poderes no Império do Brasil são delegações da Nação.


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