segunda-feira, 6 de julho de 2015

Tutela do Direito de Reunião

A Constituição Federal determina que o direito de reunião deverá ser exercido independentemente de autorização; assim; veda atribuição às autoridades públicas para a análise da conveniência ou não de sua realização, impedindo as interferências nas reuniões pacíficas e lícitas em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública.

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