domingo, 5 de julho de 2015

Princípio da Legalidade e da Reserva Legal

O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal. Encontramos o princípio da reserva legal quando a Constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei.

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