segunda-feira, 6 de julho de 2015

Inviolabilidade Domiciliar

Considera-se, pois, domicílio todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente. O ambiente profissional deve ser restrito ao público, como é o caso dos escritórios profissionais. São exceções: o consentimento do morador, flagrante delito, desastre, prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

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