segunda-feira, 6 de julho de 2015

Inviolabilidade de Dados: Sigilo Bancário e Fiscal

A defesa da privacidade deve proteger o homem contra:


  • a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica;
  • a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral;
  • os ataques à sua honra e reputação;
  • sua colocação em perspectiva falsa;
  • a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade;
  • o uso de seu nome, identidade e retrato;
  • a espionagem e a espreita;
  • a intervenção na correspondência;
  • a má utilização de informações escritas e orais;
  • a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional.
Igualmente ao sigilo bancário, as informações relativas ao sigilo fiscal somente poderão ser devassadas em caráter excepcional e nos estritos limites legais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário