segunda-feira, 6 de julho de 2015

Direito de Reunião

O direito de reunião é um direito público subjetivo de grande abrangência, pois não se compreenderia a liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que se limitar apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito de reunião compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como o de total participação ativa.

São elementos da reunião: pluralidade de participantes, tempo, finalidade e lugar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário