segunda-feira, 15 de junho de 2015

Vetado Projeto de Lei no 572, de 2011

Hoje, 15 de junho de 2015, foi vetado integralmente pela Excelentíssima Presidenta da República,nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 572, de 2011 (no 4.263/12 na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 55 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar as escolas de educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do aluno”.
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
O dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e dos Municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza.
 Publicado no DOU de 15.6.2015

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