segunda-feira, 15 de junho de 2015

Vetado Projeto de Lei no 322, de 2010


Hoje, 15 de junho de 2015, foi vetado integralmente pela Excelentíssima Presidenta da República, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 322, de 2010 (no 3.265/12 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 6.533, de 24 de maio de 1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.

Foram ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União que manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade. ”

publicado no DOU de 15.6.2015

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