segunda-feira, 15 de junho de 2015

DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2015

Define a área do Porto Organizado de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, 
DECRETA: 
Art. 1o A área do Porto Organizado de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e
II - pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto. 
Art. 2o A área do Porto Organizado de Pelotas tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo. 
Art. 3o A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2o
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 3 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Edinho Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015
ANEXO 
POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE PELOTAS,
DEFINIDA PELOS SEGUINTES VÉRTICES CUJAS COORDENADAS ESTÃO REFERENCIADAS NO SISTEMA WGS-84: 
Ponto
Latitude (S)
Longitude (W)
1
31° 46' 54.2528"
52° 20' 26.6300"
2
31° 46' 52.2838"
52° 20' 33.4272"
3
31° 46' 54.9907"
52° 20' 34.5887"
4
31° 46' 54.2431"
52° 20' 37.1819"
5
31° 47' 6.2666"
52° 20' 42.2226"
6
31° 47' 15.0101"
52° 20' 35.0613"
7
31° 47' 07.6864"
52° 20' 16.2486"
8
31° 47' 02.4778"
52° 19' 59.6235"
9
31° 47' 00.2931"
52° 19' 54.9399"
10
31° 46' 58.4557"
52° 19' 43.5200"
11
31° 47' 02.6548"
52° 19' 21.7250"
12
31° 47' 01.1349"
52° 19' 11.9905"
13
31° 46' 54.0232"
52° 18' 53.3308"
14
31° 46' 31.8175"
52° 18' 20.2744"
15
31° 46' 27.2460"
52° 18' 03.3280"
16
31° 46' 38.1409"
52° 16' 01.7457"
17
31° 46' 55.0620"
52° 15' 08.2223"
18
31° 47' 12.1123"
52° 14' 39.5755"
19
31° 47' 19.9536"
52° 14' 10.2754"
20
31° 47' 23.9243"
52° 13' 23.4762"
21
31° 48' 29.6198"
52° 08' 24.2585"
22
31° 47' 38.9992"
52° 07' 57.5649"
23
31° 47' 09.2059"
52° 12' 23.4774"
24
31° 47' 15.6108"
52° 13' 21.4728"
25
31° 47' 13.3603"
52° 13' 59.8215"
26
31° 47' 08.4430"
52° 14' 31.5165"
27
31° 46' 48.4522"
52° 15' 06.4268"
28
31° 46' 32.6878"
52° 15' 57.8534"
29
31° 46' 26.9976"
52° 16' 44.5040"
30
31° 46' 23.5423"
52° 16' 53.7542"
31
31° 46' 17.6719"
52° 16' 57.0238"
32
31° 46' 15.2570"
52° 16' 58.8714"
33
31° 46' 15.1441"
52° 17' 36.4479"
34
31° 46' 18.1494"
52° 17' 38.5936"
35
31° 46' 21.5090"
52° 17' 34.3627"
36
31° 46' 22.7755"
52° 17' 29.1729"
37
31° 46' 23.3279"
52° 17' 28.6128"
38
31° 46' 24.6302"
52° 17' 28.9035"
39
31° 46' 21.7523"
52° 18' 07.6136"
40
31° 46' 25.4278"
52° 18' 22.3860"
41
31° 46' 53.9104"
52° 19' 04.7326"
42
31° 46' 57.2434"
52° 19' 16.4144"
43
31° 46' 57.8920"
52° 19' 29.4140"
44
31° 46' 55.3427"
52° 19' 29.6380"
45
31° 46' 51.3200"
52° 19' 31.9095"
46
31° 46' 52.0895"
52° 19' 37.7059"
47
31° 46' 52.2672"
52° 19' 41.2542"
48
31° 46' 52.8702"
52° 19' 45.3891"
49
31° 46' 53.7147"
52° 19' 49.8824"
50
31° 46' 53.7538"
52° 19' 51.8575"
51
31° 46' 53.5197"
52° 19' 53.7863"
52
31° 46' 53.8809"
52° 19' 57.9498"
53
31° 46' 55.3115"
52° 20' 07.6906"
54
31° 46' 55.0269"
52° 20' 08.3991"
55
31° 46' 54.8201"
52° 20' 09.2942"
56
31° 46' 54.4662"
52° 20' 10.5462"
57
31° 46' 54.2014"
52° 20' 11.4929"
58
31° 46' 54.0220"
52° 20' 12.1333"
59
31° 46' 53.7616"
52° 20' 13.0753"
60
31° 46' 53.1857"
52° 20' 14.9641"
61
31° 46' 56.9672"
52° 20' 16.6914"
62
31° 46' 55.9594"
52° 20' 19.8097"
63
31° 47' 00.8848"
52° 20' 21.6912"
64
31° 46' 58.9183"
52° 20' 28.5311"
1
31° 46' 54.2528"
52° 20' 26.6300"

 * 





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