terça-feira, 19 de maio de 2015

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 21 a 30



21. (CESPE / Administração - PM - DF / 2010) O erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente, porque esse supõe que inexiste regra proibitiva da prática da conduta. O erro de proibição não exclui o dolo, mas afasta, por completo, a culpabilidade do agente quando escusável e reduz a pena de um sexto a um terço quando inescusável, atenuando a culpabilidade.

Correto. No erro de proibição não há no agente a consciência de ilicitude de sua conduta. Ele faz um juízo errado sobre seu comportamento, pensando que é lícito, quando na verdade não é. Como o agente atua voluntariamente, permanece o dolo. Fica afastada, porém, sua culpabilidade quando escusável. Se inescusável, terá sua pena reduzida de um sexto a um terço, conforme art. 21 do CP.


22. (CESPE / Promotor de Justiça - MPE - ES / 2010) Considere que um guarda-vidas e um banhista, ambos podendo agir sem perigo pessoal, tenham presenciado o afogamento de uma pessoa na piscina do clube onde o guarda-vidas trabalha e não tenham prestado socorro a ela. Nesse caso, na hipótese de morte da vítima, os dois agentes devem responder pelo delito de omissão de socorro.

Errado. O exemplo da questão vislumbra um exemplo de crime omissivo impróprio, tratado no art. 13, § 2° do CP, que dispõe que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. No mesmo dispositivo, ensina o Código que o dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. O guarda-vidas da piscina do clube enquadra-se nessa situação, devendo somente ele responder pelo delito de omissão de socorro.

23. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui o dolo; se evitável, constitui causa de isenção da pena.

Errado. A questão contraria o dispositivo legal que preceitua que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço (art. 21 do CP).


24. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) São elementos do fato típico culposo: conduta, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade, ausência de previsão, quebra do dever de cuidado objetivo por meio da imprudência, negligência ou imperícia e previsibilidade subjetiva.

Errado. A previsibilidade, como elemento do fato típico culposo, deve ser objetiva. É aquela fundada no homem médio, de prudência normal. Se, nas condições em que se encontrava o agente, um homem comum pudesse prever o resultado, estaria configurada a previsibilidade objetiva. Difere, portanto, da previsibilidade subjetiva, que leva em consideração as características pessoais do agente.

25. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) Só é possível a ocorrência da excludente de culpabilidade denominada obediência hierárquica nas estruturas de direito público, pois o tipo não se refere à subordinação existente nas relações privadas entre patrão e empregado.

Correto. Da mesma forma, relações familiares como pai e filho, ou religiosas como sacerdote e fiéis, não configuram subordinação hierárquica. A hierarquia é uma relação de Direito Público, não sendo admitida entre particulares.


26. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Quanto ao estado de necessidade, o CP brasileiro adotou a teoria da diferenciação, que só admite a incidência da referida excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de menor valor que o protegido.

Errado. O Código Penal brasileiro adotou a teoria unitária, na qual o estado de necessidade é causa de exclusão de antijuricidade, desde que o bem jurídico sacrificado seja de valor igual ou inferior ao bem preservado. Dessa forma, se, para salvar vida humana, houver destruição de patrimônio alheio ou a morte de outra pessoa, haverá a excludente de ilicitude. Basta, somente, a razoabilidade da conduta do agente. Na teoria diferenciadora, no entanto, faz-se sim a distinção entre estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude) e o exculpante (causa supralegal de exclusão de culpabilidade), através de ponderação dos bens.

27. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) Tentativa imperfeita ocorre quando o agente pratica todos os atos de execução, mas não chega a atingir a vítima.

Errado. Tentativa imperfeita é aquela na qual o agente não consegue praticar todos os atos que intencionava, por circunstâncias alheias a sua vontade. Em outras palavras, o sujeito ativo é interrompido durante a prática dos atos de execução. Por exemplo, com a chegada da polícia, o agressor é impedido de prosseguir desferindo golpes na vítima, a qual queria matar.

28. (CESPE / Escrivão da Polícia Federal - DPF / 2009) Os crimes comissivos por omissão — também chamados de crimes omissivos impróprios — são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação.

Correto. No crime comissivo por omissão a lei descreve uma conduta de fazer, porém, a inércia do agente em impedir o resultado naturalístico quando devia e podia agir, deflagra sua produção. Como exemplo, o salva-vidas que não socorre um banhista na praia, deixando-o morrer, comete um crime omissivo impróprio. O tipo penal, matar alguém, descreve uma ação. A inação do agente, consoante o art. 13, §2° do CP, torna-se penalmente relevante, pois se negou a cumprir seu dever de agir. Trata-se, portanto, de um crime comissivo por omissão.


29. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) Marco e Matias pescavam juntos em alto-mar quando sofreram naufrágio. Como não sabiam nadar bem, disputaram a única tábua que restou do barco, ficando Matias, por fim, com a tábua, o que permitiu o seu resgate com vida após ficar dois dias à deriva. O cadáver de Marco foi encontrado uma semana depois. A conduta de Matias, nessa situação, caracteriza legítima defesa própria.

Errado. A conduta de Matias está albergada pela excludente de antijuridicidade do estado de necessidade, e não da legítima defesa. Marco praticou o fato para salvar direito próprio de perigo atual que não provocou por sua vontade, conforme dispõe o art. 24 do CP.


30. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) É possível que os mortos figurem como sujeito passivo em determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a cadáver.

Errado. Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado pela conduta delituosa. No crime de vilipêndio a cadáver, art. 212 do  Código Penal, as vítimas são os familiares e a própria coletividade. Os mortos não podem ser sujeitos passivos de crime, já que não são
titulares de direitos, assim como os animais.


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