terça-feira, 19 de maio de 2015

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 41 a 50


41. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Para a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP brasileiro, toda espécie de descriminante putativa, seja sobre os limites autorizadores da norma, seja incidente sobre situação fática pressuposto de uma causa de 
justificação, é sempre considerada erro de proibição.

Errado. A teoria limitada da culpabilidade é a teoria adotada pelo CP brasileiro. No entanto, para ela, as descriminantes putativas são divididas em dois blocos: I) de fato, tratadas como erro de tipo (art. 20,§1°, CP); II) de direito, tratadas como erro de proibição (art. 21, CP).


42. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) A atuação em estado de necessidade só é possível se ocorrer na defesa de direito próprio, não se admitindo tamanha excludente se a atuação destinar-se a proteger direito alheio.

Errado. O art. 24 do CP dispõe que se considera em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, direito próprio ou alheio. Assim, age em estado de necessidade aquele que mata cão feroz que está atacando outra pessoa, por exemplo.


43. (CESPE / OAB / 2009) Caracteriza-se a culpa própria quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar, licitamente, o fato típico.

Errado. A questão aponta a definição de culpa imprópria, também chamada de culpa por extensão, equiparação ou assimilação. A culpa própria ou propriamente dita é aquela quando o agente não deseja o resultado nem assume o risco de produzi-lo, mas dá causa ao mesmo por imprudência, negligência ou imperícia.

44. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MA / 2009) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa.

Correto. Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz produzem a atipicidade do fato, fazendo com que o agente não responda pela forma tentada do crime inicialmente almejado, mas somente pelos atos já praticados, conforme art. 15 do CP. Adequação típica indireta é aquela na qual o comportamento do agente não se amolda perfeitamente ao tipo penal, necessitando de uma norma de extensão, como o instituto da tentativa.


45. (CESPE / OAB / 2009) Crime unissubsistente é o que se consuma com a simples criação do perigo para o bem jurídico protegido, sem produzir dano efetivo.

Errado. Crime unissubsistente é aquele que se realiza com um único ato de execução, ou seja, a conduta é una e indivisível. Citam-se como exemplo a injúria verbal, artigo 140 do CP e o uso de documento falso, art. 304 do CP. A conduta não permite fracionamento, logo a tentativa é inadmissível.


46. (CESPE / OAB / 2009) A tentativa determina a redução da pena, obrigatoriamente, em dois terços.

Errado. Nos termos do parágrafo único do art. 14 do CP, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. A redução de pena no caso da tentativa dependerá da proximidade da consumação, ou seja, quanto mais perto, menor a redução.

47. (CESPE / Soldado - PM - DF / 2009) O estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes da culpabilidade do agente que pratica delito.

Errado. Conforme se depreende do art. 23 do CP, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são excludentes de ilicitude ou antijuridicidade.

48. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) Se o bem jurídico tutelado pela norma penal for disponível, independentemente da capacidade da vítima, o consentimento do ofendido constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude.

Errado. Embora não previsto no direito positivo, o consentimento do ofendido é aceito pela doutrina majoritária como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Para tanto, alguns requisitos devem estar presentes para esse reconhecimento, como a disponibilidade do bem, que significa que o interesse é, sobretudo, do particular e não da sociedade, e a capacidade da vítima para consentir, dispor validamente de bens seus.

49. (CESPE / Defensor Público - DPE - ES / 2009) A tentativa incruenta não é punível, pois considera-se que o agente não iniciou a fase executória do iter criminis.

Errado. Tentativa incruenta ou branca é aquela na qual o sujeito ativo, tendo usado todos os meios ao seu alcance, não consegue atingir o objeto material contra o qual recairia sua conduta. Por exemplo, “X”, agindo com intenção de matar, dispara sua arma em direção à vítima, que sai ilesa, sem nenhum ferimento. A tentativa branca é punível se restar provada que a conduta do agente era dirigida à prática de um crime.

50. (CESPE / Escrivão da Polícia Federal - DPF / 2009) Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.

Errado. Não é necessário que a agressão sofrida pelo agente seja um crime, apenas que esta seja injusta. Por exemplo, aquele que defende um bem de valor irrisório que estava sendo subtraído por outra pessoa age em legítima defesa, mesmo que o fato não seja considerado crime pela aplicação do princípio da insignificância. Também pode agir em legítima defesa o proprietário do bem atingido por furto de uso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário