terça-feira, 19 de maio de 2015

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 71 a 80



71. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) O Código Penal adota a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, para a qual a culpabilidade não é requisito do crime, mas, sim, pressuposto de aplicação da pena.

Errado. O Código Penal adota a teoria limitada da culpabilidade, da qual são elementos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade passa a ser um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.

72. (CESPE / Delegado - PC - PB / 2009) No caso de legítima defesa de direito de terceiro, é necessária a prévia autorização deste para que a conduta do agente não seja ilícita.

Errado. Não é necessária a prévia autorização para a legítima defesa de direito de terceiro. O Código Penal permite expressamente a legítima defesa de bens jurídicos alheios, amparando-se no sentimento de solidariedade humana.


73. (CESPE / Escrivão da Polícia Federal - DPF / 2009) São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.

Errado. Fato típico é aquele que se encaixa com precisão na descrição do tipo penal. A contrario sensu, fato atípico é aquele que não encontra simetria em nenhum tipo penal, como exercer o meretrício. Os elementos do fato típico são: a conduta, o resultado naturalístico, o nexo de causalidade e a tipicidade. Eles estarão todos presentes nos crimes
materiais consumados. Diferente situação é a do crime formal, que não prevê a produção de resultado, podendo até existir, e a do crime de mera conduta, que não contém o resultado naturalístico. A culpabilidade não integra o fato típico.

74. (CESPE / Agente - PC - RN / 2009) A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.

Correto. Esta é a divisão bipartida ou dicotômica adotada pela legislação brasileira. A diferença de crime ou delito e contravenção dá-se pela gravidade da sanção penal. As penas mais graves são destinadas aos crimes (delitos), já que estes expõem os bens jurídicos tutelados a um perigo maior.

75. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) O erro de proibição, escusável ou inescusável, exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena.

Errado. O erro de proibição escusável ou inevitável exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena. O erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato inescusável ou evitável, porém, faz com a pena do agente diminua de um sexto a um terço, não excluindo sua culpabilidade. É o que se depreende do art. 21 do CP.

76. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Segundo a teoria da tipicidade conglobante, o ordenamento jurídico deve ser considerado como um bloco monolítico, de forma que, quando algum ramo do direito permitir a prática de uma conduta formalmente típica, o fato será considerado atípico. 

Correto. Conglobar significa juntar na sua totalidade. O ordenamento jurídico como um todo não deve possuir antinomias, contradições. De acordo com a teoria da tipicidade conglobante, criada pelo penalista argentino Zaffaroni, para que haja tipicidade penal, a conduta do agente deve ser antinormativa. O carrasco, ao executar a sentença de morte, responde a uma obrigação legal a ele imposta. Sua conduta não seria antinormativa, ao contrário, estaria de acordo com a norma. Logo, segundo o autor, o fato seria considerado atípico e não amparado por uma causa de exclusão de ilicitude.

77. (CESPE / OAB / 2009.1) Considera-se causa supralegal de exclusão de ilicitude a inexigibilidade de conduta diversa.

Errado. Causa supralegal de exclusão de ilicitude é aquela não expressamente prevista pela lei penal, mas por todos aceita. É o caso do consentimento do ofendido em relação a danos que atingem bens disponíveis. A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa de exclusão de culpabilidade e não de antijuridicidade.

78. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) O agente que, em legítima defesa, disparar contra seu agressor, mas, por erro, alvejar um terceiro inocente, não responderá por qualquer consequência penal ou civil.

Errado. Se, por erro na execução, o agente atingir bem jurídico de terceiro inocente, ainda assim estará amparado pela causa de justificação da legítima defesa, não respondendo penalmente. Nesse caso aplica-se a regra do erro de execução, na qual se considera a pessoa visada e não a atingida. Permanece a responsabilidade civil do agente com relação ao terceiro inocente.

79. (CESPE / Auditor Tributário - PM - Ipojuca / 2009) O Estado pode ser sujeito passivo formal, mas não sujeito passivo material, de um crime.

Errado. Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado pela conduta criminosa. O Estado é o sujeito passivo formal de todos os crimes, pois sendo ele titular do ordenamento jurídico, todo crime é uma ofensa. E o Estado também pode ser sujeito passivo material de inúmeros delitos, tal como acontece nos crimes contra a Administração
Pública, art. 312 e seguintes do Código Penal.

80. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) Cabe ao legislador, na sua propícia função, proteger os mais diferentes tipos de bens jurídicos, cominando as respectivas sanções, de acordo com a importância para a sociedade. Assim, haverá o ilícito administrativo, o civil, o penal etc. Este último é o que interessa ao direito penal, justamente por proteger os bens jurídicos mais importantes (vida, liberdade, patrimônio, liberdade sexual, administração pública etc.). O direito penal é ramo do direito público e privado, pois protege bens que pertencem ao Estado, assim como aqueles de propriedade individualizada.

Errado. O direito penal é ramo do direito público, sendo uma pluralidade de princípios e leis a todos imposta. Possui natureza fragmentária, ou seja, somente protege os bens jurídicos mais importantes, pois os demais são protegidos pelos outros ramos do direito. O escopo do direito penal é possibilitar a proteção dos bens jurídicos fundamentais para a sobrevivência da própria sociedade.

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