terça-feira, 19 de maio de 2015

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 51 a 60



51. (CESPE / Delegado - PC - RN / 2009) O Estado costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos crimes, salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal, apenas do ofendido.

Errado. Todo crime tem o Estado como sujeito passivo, pois qualquer violação à lei penal agride interesse seu, respaldado pelo ordenamento jurídico. O Estado, nesse caso, é chamado de sujeito passivo constante, formal, mediato, geral ou indireto. Como pessoa jurídica de direito público e titular de bens jurídicos, o Estado também pode ser sujeito passivo material de variados crimes, em especial os crimes previstos a partir do art. 312 do CP, como, por exemplo, os crimes contra a administração da justiça.

52. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Considere a seguinte situação hipotética. Célio chegou inconsciente e gravemente ferido à emergência de um hospital particular, tendo o chefe da equipe médica determinado o imediato encaminhamento do paciente para se submeter a procedimento cirúrgico, pois o risco de morte era iminente. Luiz, irmão de Célio, expressamente desautorizou a intervenção cirúrgica, uma vez que seria necessária a realização de transfusão de sangue, fato que ia de encontro ao credo religioso dos irmãos. Nessa situação, o consentimento de Luiz com relação à intervenção cirúrgica seria irrelevante, pois os profissionais médicos estariam agindo no exercício regular de direito.

Correto. O exemplo da questão é um caso específico de exercício regular de direito previsto na Parte Especial do Código Penal, em seu art.146, §3°, I, que afirma não estar compreendida na disposição do artigo a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida. Assim, o direito à vida sobrepõe-se às questões de credo religioso.

53. (CESPE / OAB / 2009) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.

Errado. Na culpa consciente, embora o agente preveja o resultado, ele espera sinceramente que o mesmo não ocorrerá. O agente não aceita o resultado, como colocado na questão. Ele acredita que sua habilidade impedirá a ocorrência do evento lesivo de sua previsão. Exemplo didático da culpa consciente é o do caçador que, mesmo avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia na sua proficiência como atirador para não atingi-lo e dispara assim mesmo, causando a morte do amigo.

54. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) Em relação à punição do fato que caracteriza crime impossível, o CP adotou a teoria subjetiva.

Errado. O Código Penal pátrio adotou a teoria objetiva temperada, matizada ou moderada, e entende que, quando os meios e os objetos forem relativamente eficazes ou impróprios, haverá tentativa. Em outras palavras, os meios empregados e o objeto do crime devem ser
absolutamente inidôneos à produção do resultado para ser configurado crime impossível, conforme art. 17 do CP.

55. (CESPE / OAB / 2009) Considere que determinado agente, com intenção homicida, dispare tiros de pistola contra um desafeto e, acreditando ter atingido seu objetivo, jogue o suposto cadáver em um lago. Nessa situação hipotética, caso se constate posteriormente que a vítima estava viva ao ser atirada no lago, tendo a morte ocorrido por afogamento, fica caracterizado o dolo geral do agente, devendo este responder por homicídio consumado.

Correto. A questão está correta e trata do dolo geral ou aberratio causae, que é o erro na causa que produz o delito. O agente acaba por alcançar o resultado pretendido, porém, por uma causa distinta daquela que havia planejado. Neste caso, temos um erro na relação de causalidade, que é irrelevante para o Direito Penal, pois o que importa é a pretensão do agente e se o resultado foi alcançado.

56. (CESPE / Defensor Público - DPE - PI / 2009) Segundo o CP, o agente que repele injusta agressão de um menor ou de um louco não age em legítima defesa, pois essa excludente de antijuridicidade só está presente se a agressão for, além de injusta, ilícita.

Errado. O agente que repele injusta agressão de um inimputável age, sim, em legítima defesa. Deve-se levar em consideração a injustiça da agressão de maneira objetiva, pelo fato em si, e não quanto à impunibilidade do autor da agressão. Ademais, não se exige que a agressão além de injusta seja uma figura típica. Basta que o agredido não esteja obrigado a suportá-la. Por exemplo, o furto de uso, embora não constitua ilícito penal, autoriza a legítima defesa por parte do proprietário do bem atingido, já que configura uma injusta agressão.

57. (CESPE / OAB / 2009.1) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza responderá pelo crime consumado com causa de redução de pena de um a dois terços.

Errado. A questão inicia com o art. 15 do CP, que trata da desistência voluntária e o arrependimento eficaz, ambos causas de exclusão de tipicidade. Com o auxílio do Código: o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

58. (CESPE / Soldado - PM - DF / 2009) Considere que Fábio, antes de passar pela porta giratória de segurança, tenha deixado seu aparelho celular na caixa de vidro ao lado dessa porta, para entrar em uma agência bancária. Quando foi recolher o seu pertence, por engano, apoderou-se de um aparelho idêntico ao seu, mas que pertencia a outro cliente. Nessa situação, trata-se de erro de tipo essencial inescusável, devendo Fábio responder pelo delito de furto culposo.

Errado. A questão traz um exemplo de erro de tipo essencial escusável ou desculpável, no qual ficam excluídos o dolo e a culpa. Fábio não praticou crime de furto, pois não subtraiu para si coisa alheia móvel. Pensava que o celular era o seu e não de outra pessoa, sendo este um erro invencível. Conforme o art. 20 do CP, o erro sobre elemento do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

59. (CESPE / OAB / 2009.1) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Correto. A questão pode ser claramente elucidada com o art. 24 do CP, o qual dispõe os requisitos do estado de necessidade, que são a existência de perigo atual, não causada voluntariamente pelo agente, ameaça a direito próprio ou alheio, inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado, inevitabilidade do perigo por outro modo, conhecimento da situação de perigo do fato necessitado e, por último, a inexistência do dever legal de enfrentar o perigo, que vem determinado no seu §1°.


60. (CESPE / Defensor Público - DPE - AL / 2009) Quanto à punição do delito na modalidade tentada, o CP adotou a teoria subjetiva.

Errado. O Código Penal adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, a qual deve receber punição inferior ao do crime consumado. Como preceitua o art. 14, parágrafo único do CP, salvo disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

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