terça-feira, 19 de maio de 2015

Questões Comentadas sobre Teoria Geral do Crime 11 a 20



11. (CESPE / Defensor Público - DPU / 2010) Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor.

Correto. De acordo com a teoria normativa pura, o dolo e a culpa passam a pertencer à conduta, inserindo-se no fato típico e não mais na culpabilidade. Esta se converte em um juízo de censura, a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica.

12. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Correto. Reproduz-se a literalidade do art. 13, §1°, do CP. Um exemplo tradicional auxilia o entendimento do dispositivo: “X” fere “Y” que, acudido rapidamente, vem a falecer no hospital em consequência de um incêndio lá ocorrido. É importante observar que o incêndio foi uma causa superveniente relativamente independente que produziu, por si só, o resultado morte, rompendo o nexo causal. Dessa forma, “X” responderá somente pelos atos até então praticados.


13. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) Agindo o sujeito ativo em legítima defesa, havendo excesso em sua conduta, ele somente responderá pelo excesso se o praticar de forma dolosa, não havendo a previsão de responsabilidade pelo excesso culposo.

Errado. Dispõe o art. 23, parágrafo único, que o agente, em qualquer das hipóteses do artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Essa regra é válida para as quatro excludentes de antijuridicidade: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

14. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) A depender das circunstâncias pessoais do autor do crime, o desconhecimento da lei pode ser escusado.

Errado. A primeira parte do art. 21 do Código Penal afirma, taxativamente, que o desconhecimento da lei é inescusável. Não faz qualquer exceção, ou seja, a lei é válida para todos, sem distinção ou particularidades.


15. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) Com relação à disciplina das descriminantes putativas, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, mas essa isenção de pena não ocorre se o erro derivar de culpa e o fato for punível como crime culposo.

Correto. A questão recorre à literalidade do §1° do art. 20 do CP, que aborda o instituto das descriminantes putativas, na qual o agente pratica o ato e supõe estar acobertado por uma das excludentes de ilicitude, quando na verdade, não está.


16. (CESPE / Defensor Público - DPU / 2010) Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto desta.

Correto. De acordo com a teoria psicológica, desenvolvida por Franz von Liszt e Ernst von Beling, a culpabilidade apresenta-se na ligação psíquica entre o sujeito e o crime. Dessa forma, dolo e culpa seriam as formas ou espécies de culpabilidade e seu pressuposto fundamental seria a imputabilidade.


17. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, podendo o agente, no entanto, responder civilmente pelos danos eventualmente ocasionados.

Errado. Prevê o Código Penal em seu art. 20 o erro sobre elemento do tipo, excluindo o dolo e permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei. Erra a questão ao afirmar peremptoriamente que o erro exclui o dolo e a culpa, diferindo do artigo.


18. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) Pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, desde que demonstre que praticou o fato para salvar de perigo atual direito próprio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

Errado. Conforme preceituado no § 1° do art. 24 do Código Penal, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Assim, bombeiros, salva-vidas e policiais, dentre outros, por força de mandamento legal, possuem o dever de enfrentar situações perigosas.

19. (CESPE / Analista Judiciário - TRE - MT / 2010) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e, nesse caso, não se consideram, para fins de aplicação da pena e definição do tipo, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, mas sim as da vítima real.

Errado. A primeira parte da questão está correta, mas a segunda faz uma inversão do significado da norma penal. Exemplo: X atira contra um vulto achando que era X², seu irmão mais potente, e mata Z, o vizinho. Nesse caso, X responderá como se tivesse matado seu próprio irmão, pois se considera as condições ou qualidades da vítima virtual, visada, e não da vítima real, como afirmou a questão.


20. (CESPE / Administração - PM - DF / 2010) Em relação ao estado de necessidade, que constitui uma das causas excludentes de antijuridicidade, o direito penal brasileiro adotou a teoria unitária, segundo a qual não se deve fazer ponderação dos bens ou interesses em conflito.

Correto. O Código Penal brasileiro adotou a teoria unitária, na qual todo estado de necessidade é justificante, ou seja, afasta a ilicitude do fato típico praticado pelo agente. Já na teoria diferenciadora faz-se a distinção entre estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude) e o exculpante (excludente de culpabilidade), através de
ponderação de bens.

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