domingo, 17 de maio de 2015

Questões Comentadas - Defeitos do Negócio Jurídico 21 a 30


21 -  (CESPE – Procurador do Estado – PGE-PB/2008) No ato negocial, o fato de um dos contratantes agir dolosamente, silenciando alguma informação que devesse revelar ao outro contratante, constitui vício de consentimento, que acarreta a nulidade do negócio jurídico.

Errado. Esse fato constitui omissão dolosa (art. 147 do 
Código Civil) e torna o negócio jurídico anulável.

22 -  (CESPE – Titular de serviços notariais – TJAC/2006) Considere que uma pessoa tenha alienado uma grande área de terreno como sendo imóvel destinado à construção, ocultando intencionalmente do comprador que, na referida área, por declaração da autoridade municipal, não é permitido edificar qualquer construção. Nessa situação, o negócio jurídico terá sido praticado com omissão dolosa do vendedor, o que vicia a vontade negocial da outra parte e torna o negócio anulável.

Correto. De acordo com o art. 147 do Código Civil, nos 
negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das 
partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja 
ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o 
negócio não se teria celebrado. Ainda, segundo o art. 171, II do 
CC, o dolo torna o negócio anulável.

23 -  (CESPE – Advogado – IPAJM-ES/2006) O dolo que enseja a anulação do negócio jurídico pode ser omissivo. Esse tipo de dolo ocorre quando o agente oculta fato relevante para o negócio que, se revelado, levaria à não celebração da avença.

Correto. É o que se chama de omissão dolosa que, segundo 
o art. 147 do CC, surge com o silêncio intencional de umas das 
partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja 
ignorado, provando-se que sem essa omissão o negócio não se 
teria celebrado.

24 -  (CESPE – Estagiário – DPE-SP/2008) A exigência de cheque caução feita por hospital como condição sine qua non para a realização de uma cirurgia em familiar de quem o emite, configura o defeito do negócio jurídico denominado dolo.

Errado. Ocorre no caso estado de perigo, que, segundo o art. 
156 do Código Civil, é quando alguém, premido da necessidade de 
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido 
pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Dolo 
é quando uma pessoa usa de malícia para enganar outra.

25 -  (CESPE - Analista Judiciário - TRE-MT/2009) O negócio jurídico eivado de dolo de terceiro poderá ser anulado ainda que não se prove que a parte a quem ele aproveita sabia da ocorrência do dolo.

Correto. De acordo com o art. 148 do Código Civil, pode 
também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a 
parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; 
Assim, caso a pessoa não soubesse, mas tinha o dever de saber, o 
negócio pode ser anulado.

26 -  (CESPE – Oficial de Registro Civil – TJBA/2004) Considere que determinada pessoa realize um contrato viciado com dolo acidental, e que esse contrato gere ao lesado um prejuízo de grande monta. Em face dessa consideração, julgue o item que se segue. O negócio jurídico é anulável, devendo a anulabilidade ser requerida pelos interessados, dentro do prazo legal.

Errado. De acordo com o art. 146 do Código Civil, o dolo 
acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.

27 -  (CESPE – Analista judiciário – STF/2008) Se, no negócio jurídico, o dolo tiver sido praticado pelo representante legal de uma das partes, a responsabilidade pelas perdas e danos será solidária do representante e do representado, e o negócio será anulado independentemente de o representado ter conhecimento do dolo.

Errado. Segundo o art. 149 do CC, o dolo do representante 
legal de uma das partes só obriga o representado a responder 
civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o 
dolo for do representante convencional, o representado 
responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

28 - (CESPE – Juiz – TJ-TO/2007) Caso o negócio jurídico seja realizado por representante legal ou convencional e se restar provado o dolo na conduta de qualquer dos proponentes ou, ainda, que o dolo foi a causa da realização da avença, o negócio é passível de anulação e impõe-se ao representado e ao representante a obrigação solidária de indenizar o contratante de boa-fé por perdas e danos.

Errado. De acordo com o art. 149 do Código Civil, o representado só responderá solidariamente com o representante por perdas e danos quando se tratar de representante convencional. Se for representante legal, só o obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

29 -  (CESPE - Juiz - TJPB/2010) De acordo com o Código Civil, o dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que tiver.

Errado. Segundo o art. 149 do CC, o dolo do representante 
legal de uma das partes só obriga o representado a responder 
civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o 
dolo for do representante convencional, o representado 
responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

30 - (CESPE – Procurador do Estado – PGE-PB/2008) Se, no ato negocial, ambos os contratantes procederem dolosamente, haverá compensação de dolos e o negócio será considerado nulo em virtude de ambos os partícipes terem agido de má-fé.

Errado. De acordo com o art. 150 do Código Civil, se ambas 
as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para 
anular o negócio, ou reclamar indenização.


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