segunda-feira, 11 de maio de 2015

Conceito de Crime


Crime é a ação humana real ou possível: ação real lesiva de bem jurídico ou omissão de ação possível protetiva de bem jurídico em perigo; o conteúdo da vontade determina a modalidade dolosa e a forma descuidada de realização da vontade caracteriza a modalidade culposa da ação realizada ou omitida.

Ação e omissão de ação são regidas pelo princípio de legalidade: a lei penal descreve as ações proibidas em modelos abstratos providos da pena respectiva. O modelo abstrato de ação proibida é o tipo legal: a adequação entre ação (realizada ou omitida) e tipo legal conforma a relação de tipicidade. O tipo penal realiza duas funções principais: uma função sistemática, como fundamento do fato punível; uma função política, como limitação do poder estatal de punir.

O ordenamento jurídico é constituído de proibições  e de permissões de ação: as proibições são as ações típicas e as permissões são as justificações das ações típicas. Assim, as ações típicas são confrontadas com o elenco das causas de justificação, hipóteses de permissão cuja presença afasta a proibição: toda ação típica é antijurídica, exceto as ações típicas justificadas. Logo, a ação típica deve ser, também, antijurídica.

As ações típicas não justificadas devem ser reaproveitáveis: culpabilidade é juízo de reprovação fundado na capacidade de vontade e na formação da vontade normais do sujeito da ação típica e antijurídica; capacidade de vontade normal depende do nível de desenvolvimento e de funcionalidade do aparelho psíquico; formação da vontade normal requer conhecimento do significado social da ação típica e antijurídica (consciência da antijuridicidade) e ausência de pressões psicológicas deformadoras da vontade (exigibilidade de comportamento diverso).

Analiticamente, o conceito jurídico de crime é definido como ação típica, antijurídica e culpável. outros componentes da teoria jurídica do crime são detalhamentos de aspectos da ação típica: autores e partícipes são sujeitos da ação típica; tentativa e consumação são etapas do processo de realização do tipo de ação dolosa; unidade e pluralidade de crimes são quantidade ou continuidade de ações típicas.    

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