segunda-feira, 11 de maio de 2015

Código penal Comentado - Artigo 7º

Art. 7º - Extraterritorialidade

         Ficam sujeito à lei brasileira, embora cometidos nos estrangeiro:
I – Os crimes:
a-) contra a vida ou a liberdade do presidenta da republica;
b-) contra o patrimônio ou a fé publica da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de Empresa Publica, Sociedade de Economia Mista, Autarquia ou Fundação Instituída pelo Poder Publico;
c-) contra a Administração Publica, por quem esta ao seu serviço;
d-) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II – Os crimes:
a-) a que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b-) praticados por brasileiros;
c-) em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados.
§ 1º nos casos do inciso I, o agente e punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º nos casos no inciso II, a aplicação da eli brasileira depende da seguintes condições:
a-) entrar o agente no território nacional;
b-) ser o fato punível também no país que foi praticado;
c-) estar o crime incluído entre aqueles pelos os quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d-) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter ai cumprido a pena;
e-) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições prevista no § anterior:
a-) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b-) houve requisição do Ministério da Justiça”.

O crime cometido no estrangeiro, contra brasileiro ou por brasileiro, é da competência da Justiça brasileira e, compete também julgar os crimes previstos em tratado ou em convenção internacional quando iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro ou reciprocamente.(mutuamente)

         

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