segunda-feira, 11 de maio de 2015

Código Penal Comentado - Artigo 3º

Art. 3º - Lei Excepcional ou Temporária

A lei excepcional ou temporária , embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram , aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Exceções à regra da retroatividade benéfica


         A regra da retroatividade benigna não é aplicável em casos de leis excepcionais ou temporárias. Leis excepcionais são as promulgadas para vigorar em situações ou condições sociais anormais, tendo sua vigência subordinada à duração da anormalidade que as motivou. Leis temporárias são as que tem tempo de vigência determinado em seus próprios dispositivos. 

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