segunda-feira, 11 de maio de 2015

Código Penal Comentado - Artigo 12

Art. 12 - Legislação Especial

         “As regras gerais deste código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”.

         Embora os principais ilícitos penais estejam descritos no CP, há outros de altíssima relevância definidos em leis especiais, as quais formam a chamada legislação penal especial. Este art. 12 do CP manda que as regras gerais do CP sejam aplicadas a toda a legislação penal especial, se esta não dispuser de modo diverso.

         Assim, caso a lei especial conte com dispositivo próprio a respeito, este prevalecera sobre a regra geral do CP, seguindo o principio da especialidade, pelo qual a lei especial derroga a lei geral.

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