segunda-feira, 11 de maio de 2015

Ação

Ação é realização de atividade final. O saber causal, adquirido pela experiência e preservado como ciência, fundamenta a capacidade de prever as consequências da ação e de dirigir a atividade conforme essa previsão. O ponto de partida do conceito de ação é a distinção entre fato natural e ação humana: o fato natural é fenômeno determinado pela causalidade; a ação humana é acntecimento dirigido pela vontade consciente do fim: a finalidade dirige a causalidade para configurar o futuro conforme o plano do autor.

1. Estrutura. A teoria finalista define ação como unidade natural de elementos subjetivos e objetivos, separáveis exclusivamente por razões didáticas.

Os elementos subjetivos da ação, representados pela consciência e pela vontade o autor, tem por conteúdo:

a) A proposição do fim, como conteúdo principal da vontade consciente, que unifica a ação;

b) a seleção dos meios de ação, delimitados regressivamente pela natureza do fim proposto. Como a utilização dos meios escolhidos pode determinar efeitos colaterais diversos do fim, emerge o problema da relação desses outros efeitos com a ação: objetivamente, os efeitos colaterais apresentam-se como necessários ou como possíveis em relação à natureza dos meios; subjetivamente, os efeitos colaterais podem ser abrangidos imediatamente ou mediatamente pela vontade consciente, abrangidos pela consciência, mas excluídos da vontade, e excluídos da consciência e da vontade. Assim, a dimensão subjetiva da ação compreende, secundariamente:

c) a representação dos efeitos colaterais necessários e/ou possíveis em face da natureza dos meios escolhidos: 1 - os efeitos colaterais representados como necessários são abrangidos imediatamente pela vontade consciente do sujeito, ainda que lastimados ou indesejados; 2 - os efeitos colaterais representados como possíveis integram a consciência, mas dependem da atitude do sujeito para integrarem, também, a vontade; 2.1 - se consentidos pelo sujeito, integram, eventualmente, a vontade; 2.2 - se não-consentidos pelo sujeito - que espera por evitá-los pelo modo de execução da ação -, não integram a vontade (podem ser objeto de culpa consciente); efeitos colaterais possíveis não-representados não podem integrar a vontade consciente (podem ser objeto de culpa inconsciente).

Os elementos objetivos são a realização concreta da ação, como direção final da causalidade: emprego dos meios para realização do fim, conforme projeto de ação formulado pelo autor, com ou sem efeitos colaterais necessários ou possíveis.

A estruturação subjetiva (projeto de realização) e objetiva (realização do projeto) da ação fundamenta sua definição simplificada como realização do propósito. Em linhas gerais, essa é a contribuição definitiva da teoria finalista para a compreensão funcional da ação, como fundamento psicossomático do conceito de crime.

Antecedente histórico do modelo final é o conceito causal de ação, fundado no mecanicismo do século XIX, que a define como causação de um resultado exterior por um fazer ou não-fazer voluntários. O conceito causal de ação possui estrutura objetiva: a) a ação ou omissão de ação determinantes do resultado, mutiladas da vontade consciente, parecem formas sem conteúdo: a voluntariedade da ação significa simplesmente ausência de coação física absoluta; b) o resultado, como modificação do mundo exterior, é elemento constitutivo do conceito: não há ação sem resultado exterior. A crítica indicou defeitos sistemáticos insanáveis do conceito de crime fundado no modelo causal de ação, relacionados ao método de atribuir os elementos objetivos à antijuridicidade típica e os elementos subjetivos à culpabilidade: a) na área do tipo, a necessidade do dolo para caracterizar a tentativa de qualquer crime doloso - e, por extensão, também para a consumação; b) na área da antijuridicidade, a descoberta dos elementos subjetivos do injusto (hoje denominados elementos subjetivos especiais do tipo); c) na área da culpabilidade, ausência de relação psíquica entre o sujeito e o fato, na culpa inconsciente.

2. Funções. O conceito de ação realiza duas funções principais: uma função gnosiológica, relacionada à ausência de ação; uma função metodológica, relacionada ao conceito analítico de crime.

Gnosiologicamente, o conceito de ação permite identificar situações negativas de ação, em que a finalidade, elemento estrutural do conceito, não existe: a) a força física absoluta (coação física, ou vis compulsiva); b) os movimentos inconscientes; c) as reações instintivas ou reflexas, incorporadas filogeneticamente como mecanismos de autoproteção.

Metodologicamente, o conceito de ação é o fundamento do conceito de crime; a teoria da ação é a chave para compreensão da teoria do crime, como ação ou omissão de ação qualificada pelos atributos axiológicos de tipicidade, de antijuridicidade e de culpabilidade. Logo, identificar a existência de crime é pesquisar a existência desses predicados analíticos na estrutura subjetiva e objetiva da ação. É possível utilizar o conceito de conduta como gênero de ação e de omissão de ação, mas parece desnecessário: a ação realizada ou omitida, como núcleo positivo ou negativo de todos os tipos de crime, é o objetivo material da pesquisa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário