sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Será que é necessário a assinatura do marido ou da mulher para abrir uma conta bancária?


Não. Qualquer que seja o regime de bens, cada um dos cônjuges pode abrir contas bancárias em seu nome exclusivo e movimentá-las livremente.

Existem:
  • Depósitos a prazo - o depositante compromete-se a não proceder a levantamentos antes do vencimento do prazo, pelo que vencem juros mais elevados.

  • Depósitos à ordem - o depositante pode, em qualquer momento, realizar levantamentos da totalidade ou de parte do dinheiro depositado, assim como acrescentar novas quantias ao depósito inicial, podendo ou não ser remunerados.


Como podem ser movimentas as contas?
  • As contas singulares têm um único titular que as pode movimentar.

  • As contas colectivas têm mais do que um titular e podem ser movimentas por um, alguns ou todos os titulares em conjunto, tudo depende do que for acordado com a instituição bancária.

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