quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Princípios Constitucionais



São o alicerce para qualquer indivíduo. É indispensável tomar nota dos assuntos que rodeiam os seus direitos e deveres. A Constituição Federal de 1988 é o livro que está hierarquicamente acima de todos os outros, em nível de legislação no Brasil. A Constituição é a lei fundamental e suprema do Brasil. E os princípios constitucionais são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica.

Primeiramente, é necessário entender o conceito de princípio. Segundo o dicionário, princípio é: origem, opinião, aquilo que regula o comportamento ou ação de alguém; preceito moral. Logo em seguida, vem o conceito de princípios, que quer dizer: regras ou conhecimentos fundamentais ou gerais. Resumindo, o significado bem genericamente, partindo dos conceitos, dos princípios constitucionais são: normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas.

Os Princípios Constitucionais são divididos em diversas partes e concepções de cada autor que escreve sobre esse assunto. Abordaremos os que são de suma importância: o princípio constitucional Político e o Jurídico. O Político, segundo os livros de direito, a saber, Canotilho, traz o seguinte conceito: são os princípios que estabelecem a forma, estrutura e de governo do Estado, etc. É constituído pelas decisões políticas alicerçadas em normas do sitstema constitucional.

Os Princípios Jurídico-Constitucionais, segundo José Afonso da Silva, são os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. Emanam de normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, entre outros. 
















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