quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Princípio do Juiz Natural

O princípio parte da descrição de um juiz natural ou constitucional, que é outorgado pelo Poder Judiciário, com as garantias pessoais e institucionais da Constituição. Ele deve agir sem finalidade de má-fé. Porém, nem todo juiz pode ser declarado natural, pois a Constituição distingue a Justiça Comum da Especial. O juiz natural é o que estuda os casos que merecem maior atenção e aprofundamento. Os juízes especiais são aqueles intitulados pelo Superior Tribunal Federal. O Senado também tem funções do Poder Judiciário. Julgam os processos do Presidente da República e dos Juízes do STF, bem como das autoridades das Forças Armadas e etc. Esse princípio encontra-se no Artigo 52, nos incisos I e II.

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