quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Princípio da Lealdade Processual

As partes julgadas devem se conduzir através do bom senso e lealdade. E é autoridade do juiz, a repreensão de qualquer ato que vá de encontro com a Justiça. Estão presentes no Código de Processo Civil, artigos 14, II, 16, 17 e 18.

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