quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Princípio da Inafastabilidade da jurisdição

Ele está contido no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. É também conhecido como princípio do Acesso à Justiça, e consiste que todos têm direito à proteção jurídica do Estado, a partir dos conflitos acontecidos na vida em sociedade. Assim, se aplica a inafastabilidade da jurisdição, o uso dos órgãos jurídicos competentes. Mas essa tutela, presente na Constituição, deverá ser efetivada através da ação do interessado ou por meio de conhecimento, no processo de execução ou asseguração.

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