quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas

O princípio das Provas Ilícitas, expressado também no Artigo 5º da Constituição Federal, inciso LVI, torna inaceitável, em um processo, a obtenção de formas que não são legais perante a lei. O Artigo 332 do Código do Processo Civil rege que: “Serão admitidos todos os tipos de provas, desde que legais e moralmente legítimas”.

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