quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Princípio da Economia Processual

Princípio que anda juntamente com o da Instrumentalidade. O primeiro - da Economia Processual - pronuncia que a máquina judiciária terá um esforço mínimo, todavia uma larga eficácia, na atuação do direito em atividades processuais. O segundo – da Instrumentalidade – consiste no aproveitamento das ações processuais de forma que não prejudique o interesse público ou qualquer outra parte.

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