terça-feira, 25 de novembro de 2014

A disciplina da convivência

        "O Direito é uma DISCIPLINA DA CONVIVÊNCIA.
       Este conceito não é uma definição, em sentido estricto, porque há disciplinas da convivência que não são jurídicas. Não são jurídicas, por exemplo, as disciplinas religiosas e as disciplinas das práticas habituais, que também regem a convivência. Não são jurídicas, porque não são autorizantes, no sentido especializado e técnico deste termo: não autorizam os lesados pela violação delas a exigir reparação pelo dano praticado.
     Mas, para a ordem na comunidade, o Direito é a disciplina da convivência por excelência. É importantíssima. Dela depende o reino efetivo do bem-comum e o empenho da justiça no entrechoque dos interesses. Dela dependem as garantias do respeito pelo próximo, ou seja, do respeito de cada um pelas pessoas e pelos direitos dos outros, assim como do respeito dos outros pela pessoa e pelos direitos de cada um. Dela depende a correlação impositiva entre direitos e deveres. (...)
     Preciosa ciência é a ciência dessa disciplina! Preciosa ciência é a Ciência do Direito!
   O conhecimento científico da disciplina jurídica da convivência é luz não somente para o exercício das profissões na área do Direito - para os advogados, os juízes, os promotores públicos, os delegados de polícia - mas, também, para o exercício de profissões em muitas outras áreas de trabalho. Por exemplo, ela é luz para o bacharel que for comerciante, industrial, agricultor, banqueiro, médico de família, psiquiatra, engenheiro arquiteto, urbanista, ambientalista.
      A Ciência jurídica da Disciplina da Convivência é luz para o comportamento nas ocorrências graves do dia a dia. É luz para o relacionamento de marido e mulher, de pais e filhos, de companheiros e companheiras. É luz para transações, para tomadas de compromisso, para a honra da palavra dada. É luz para as decisões cardeais; para a adoção de um ofício ou meio de vida, e para as correções de rumo. É luz para o relacionamento com os patrões, com empregados; para o trato com os chefes, e dos chefes com seus secretários e demais subordinados. É luz para vinculações com sócios, com parceiros, com condôminos, com vizinhos. É luz para as opções finais, diante das grandes alternativas, e para a escolha do caminho nas encruzilhadas da existência. Até pode ser precioso para os roteiros de romancistas e poetas. E, certamente, é claro norteador utilíssimo para políticos, economistas, sociólogos, jornalistas.
     Quem fizer, com seriedade, o curso em uma Faculdade de Direito, e obtiver o conhecimento científico da Disciplina da Convivência, está pronto para a vida. Está superiormente formado para enfrentar as exigências do cotidiano.
    O diplomado em Curso de Direito sabe o que é permitido e o que é proibido pelas leis. Possui, pois, o conhecimento básico de como se deve conduzir nos encontros e desencontros, nos acertos e desacertos, de que é feita a trama da comunidade humana.
      Ao completar o Curso de Direito, o estudante se promove a bacharel na Ciência de Conviver. Seu diploma é uma CHAVE, a primeira CHAVE para as portas do mundo. É o título valiosíssimo de quem estudou as formas legais e ilegais dos relacionamentos humanos, e se informou sobre os caminhos e descaminhos do comportamento.
    Por força desta mesma razão, abre chaga no seio da sociedade o bacharel corrupto. Seja advogado, seja juiz, promotor de justiça, delegado de polícia, o bacharel corrupto é uma triste figura. É traidor de seu diploma e da categoria profissional a que pertence. É traidor da ordem instituída - dessa ordem de que ele é construtor, esteio e intérprete. O bacharel corrupto é traidor da Disciplina da Convivência, da qual ele é natural sentinela e guardião" (Goffredo Telles Júnior, Iniciação na Ciência do Direito, São Paulo: Saraiva, 2001, p. 381-383). 

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